Mudar de categoria de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitas vezes quer dizer buscar por uma profissionalização como motorista. Veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares e de cargas, por exemplo, exigem categorias específicas de habilitação como é o caso das categorias D e E.
O condutor que habilitou-se a princípio nas categorias A ou B e queira mudar a categoria da sua CNH, deve cumprir algumas exigências. Uma delas, porém, teve alteração com a entrada em vigor da Lei 14071/20, em abril deste ano.
Anteriormente, quem pretendia mudar para categoria D ou E, não poderia ter sido multado por infração grave ou gravíssima e nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
Com a entrada da nova lei, houve uma flexibilização na regra. Agora, basta não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
Para mudança para categoria C não houve alteração na legislação.
O primeiro passo para mudar de categoria de CNH é procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC). Depois disso, é necessário pagar as taxas referentes ao processo e fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida.
Requisitos para solicitar a Categoria D:
Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12meses.
Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Requisitos para solicitar a Categoria E:
Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).
Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Dirigir veículo incompatível
Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94.
A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado! Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar!
Entenda as categorias da CNH
A: habilita a conduzir veículos automotores de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos. Não permite dirigir nenhum outro tipo de veículo automotor.
B: habilita a conduzir veículos automotores com ou sem reboque, com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o do condutor. Não permite dirigir veículos automotores de 2 ou 3 rodas.
C: permite dirigir todos os veículos da categoria B e tratores, máquinas agrícolas e veículos de carga com mais de 3.500 kg de PBT com ou sem reboque, desde que o reboque não exceda a 6.000 kg de PBT.
D: permite dirigir todos os veículos das categorias B e C. E, também, veículos de passageiros com lotação maior que 8 lugares.
E: permite conduzir todos os veículos das categorias B, C e D. Além disso, trailers e veículos que rebocam unidades com mais de 6.000 kg de PBT ou com lotação superior a 8 passageiros. É a única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque.
Fonte: Portal do trânsito