Resolução do Contran define ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 992/23 com o objetivo de atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade autopropelidos individuais, como patinetes e patins. Essa medida visa melhorar a definição desses veículos, estabelecendo limites claros entre cada tecnologia, facilitando o registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito.
A iniciativa acompanha o crescente aumento desses veículos circulando pelas cidades, tornando-se necessário regulamentar o trânsito e garantir a segurança dos usuários.
A resolução leva em conta características como potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e colocação, bem como a necessidade de habilitação.
Por exemplo, bicicletas elétricas devem possuir um sistema que ative o motor apenas quando o condutor está pedalando, além de indicador de velocidade, campainha, sinalização externa e lateral, e espelhos retrovisores. Já para ciclomotores, motocicletas e motonetas, é exigido o registro e colocação obrigatória.
Para dirigir ciclomotores, é necessário obter uma autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou possuir uma carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria A. Enquanto isso, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem seguir as mesmas condições das bicicletas convencionais .
A resolução entrará em vigor em 1° de julho de 2023. Veículos que já estão em circulação e ainda não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e registro perante os órgãos de trânsito terão até 1° de novembro de 2023 para regularizarem -se junto aos departamentos de trânsito.

Fonte: www.gov.br/transportes
 

Contato

Deixe que trabalhamos para você.